DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS - DOEMPI

Legislação e orientação gerais

A Constituição Federal permite que cada município do Brasil, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CF/88)

O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – DOEMPI é criado através de Lei Municipal ou Decreto. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela assessoria jurídica especifica para a Câmara Municipal e posterior aprovação e sanção.

O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.

Autorizado pelo TCE-PI por meio do Acordão 470/2024 este Diário tem capacidade e credibilidade para executar o serviço.

COMO FAZER A PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS NO SISTEMA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOEMPI

Acessar sistema de gestão após cadastro dos agentes municipais. 

DA PUBLICAÇÃO:

A publicação do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI será exclusivamente através do site de cada ente federativo com integração ao doempi.org

O município poderá imprimir as edições e enviar a sala cofre do TCE-PI conforme art. 28 e 40 da constituição do estado do Piauí, após distribuição nos órgãos municipais e câmara de vereadores.

A produção e circulação do diário obedecerão ao seguinte:

DA INCLUSÃO DO CONTEÚDO NO SISTEMA DO DIÁRIO:

DA DATA:

As prefeituras e câmaras municipais podem inserir suas publicações dentro do sistema do diário entre 08:00h até as 14:00 Hs do dia corrente em publicação normal.

DA PUBLICAÇÃO:

As publicações sempre acontecerão em caderno único às 16:01hs do mesmo dia em formato eletrônico e dia seguinte de forma física e enviadas ao TCE-PI quando for o caso por meio do protocolo.

OBS.: Lembrando que todo e qualquer conteúdo incluso pelas prefeituras e câmaras no dia corrente para publicação dentro do sistema do diário, poderá ser publicado no próximo dia útil, obedecendo assim os feriados nacionais e finais de semana.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

    • Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
    • Cor: Preto e Branco ou colorido
    • Fonte: tamanho 8,5
    • Número de Páginas: Determinado pela demanda
    • Publicação: Diária

Para divulgar as publicações oficiais no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios no Estado do Piauí, as prefeituras e câmaras de vereadores deverão seguir a seguinte normatização.

DO RECEBIMENTO:

    • O conteúdo deverá ser inserido dentro do sistema de gestão do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI acessando o site doempi.org, com acesso restrito aos agentes que tenha acesso especifico.
    • Todo o material co qualidade enviado para publicação deverá realizado por meio de um funcionário designado pela prefeitura ou câmara previamente autorizado e capacitado pela equipe do DOEMPI.

A FORMATAÇÃO: O conteúdo inserido pelas prefeituras ou câmaras no sistema do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI, obedecerão as caracteristicas técnicas anteriores automaticamente configurado dentro do sistema e que tenha qualidade visível.

DA PUBLICAÇÃO:

    • Só serão divulgadas no diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI as publicações de municípios que  o projeto de lei ou decreto que autoriza as prefeituras a instituírem o diário como órgão oficial da instituição qualificada;
    • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI por ordem por edição.
    • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que inseriu o material no sistema do diário para publicação;
    • A publicação no diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI ainda não substituirá as demais publicações impressas conforme constituição do estado do Piauí, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser publicados também em jornal de grande circulação.
    • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
    • O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí – DOEMPI será publicado no site simultaneamente à publicação. 

DA DISTRIBUIÇÃO:

    • Os municípios disponibiliza todos os exemplares do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI em seu site institucional, e na forma física nos órgãos públicos locais.

DO ARMAZENAMENTO:

    • O material finalizado será armazenado em nuvem no ambiente tecnológico desta empresa conforme prazos estabelecidos na legislação vigente e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados e as impressões serão enviadas a sala cofre do TCE-PI e posterior arquivo público quando assim forem determinado.
    • Os e-mails recebidos também serão armazenados em nuvem em espaço de acesso restrito;

Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste diário estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet nas assinaturas digitais conforme ICP-Brasil.