A Constituição Federal permite que cada município do Brasil, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)
A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis.”
O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – DOEM é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela assessoria jurídica especifica para a Câmara Municipal e posterior aprovação e sanção.
O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
COMO FAZER A PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS NO SISTEMA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOEMPI
Acessar sistema de gestão após cadastro dos agentes municipais.
DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI será exclusivamente através do site de cada ente federativo com integração ao doempi.org
O município deverá imprimir as edições e enviar a sala cofre do TCE-PI conforme art. 28 e 40 da constituição do estado do Piauí, após distribuição nos órgãos municipais e câmara de vereadores.
A produção e circulação do diário obedecerão ao seguinte:
DA INCLUSÃO DO CONTEÚDO NO SISTEMA DO DIÁRIO:
DA DATA:
As prefeituras municipais podem inserir suas publicações dentro do sistema do diário até as 14:00 Hs do dia corrente.
DA PUBLICAÇÃO:
As publicações sempre acontecerão às 18:00 hs do mesmo dia em formato eletrônico e dia seguinte de forma física e enviadas ao TCE-PI quando for o caso por meio do protocolo.
OBS.: Lembrando que todo e qualquer conteúdo incluso pelas prefeituras e câmaras no dia corrente para publicação dentro do sistema do diário, poderá ser publicado no próximo dia útil, obedecendo assim os feriados nacionais e finais de semana.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Para divulgar as publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, as prefeituras e câmaras de vereadores deverão seguir a seguinte normatização.
DO RECEBIMENTO:
A FORMATAÇÃO: O conteúdo inserido pelas prefeituras ou câmaras no sistema do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI, obedecerão as caracteristicas técnicas anteriores automaticamente configurado dentro do sistema.
DA PUBLICAÇÃO:
DA DISTRIBUIÇÃO:
DO ARMAZENAMENTO:
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste diário estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet nas assinaturas digitais conforme ICP-Brasil.