DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS - DOEMPI

Legislação e orientação gerais

A Constituição Federal permite que cada município do Brasil, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)

A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis.”

O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – DOEM é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela assessoria jurídica especifica para a Câmara Municipal e posterior aprovação e sanção.

O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.

COMO FAZER A PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS NO SISTEMA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOEMPI

Acessar sistema de gestão após cadastro dos agentes municipais. 

DA PUBLICAÇÃO:

A publicação do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI será exclusivamente através do site de cada ente federativo com integração ao doempi.org

O município deverá imprimir as edições e enviar a sala cofre do TCE-PI conforme art. 28 e 40 da constituição do estado do Piauí, após distribuição nos órgãos municipais e câmara de vereadores.

A produção e circulação do diário obedecerão ao seguinte:

DA INCLUSÃO DO CONTEÚDO NO SISTEMA DO DIÁRIO:

DA DATA:

As prefeituras municipais podem inserir suas publicações dentro do sistema do diário até as 14:00 Hs do dia corrente.

DA PUBLICAÇÃO:

As publicações sempre acontecerão às 18:00 hs do mesmo dia em formato eletrônico e dia seguinte de forma física e enviadas ao TCE-PI quando for o caso por meio do protocolo.

OBS.: Lembrando que todo e qualquer conteúdo incluso pelas prefeituras e câmaras no dia corrente para publicação dentro do sistema do diário, poderá ser publicado no próximo dia útil, obedecendo assim os feriados nacionais e finais de semana.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

    • Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
    • Cor: Preto e Branco
    • Fonte: tamanho 8,5
    • Número de Páginas: Determinado pela demanda
    • Publicação: Diária

Para divulgar as publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, as prefeituras e câmaras de vereadores deverão seguir a seguinte normatização.

DO RECEBIMENTO:

    • O conteúdo deverá ser inserido dentro do sistema de gestão do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI acessando o site doempi.org com acesso restrito aos agentes que tenha acesso especifico.
    • Todo o material enviado para publicação deverá realizado por meio de um funcionário designado pela prefeitura ou câmara previamente autorizado e capacitado pela equipe do DOEM.

A FORMATAÇÃO: O conteúdo inserido pelas prefeituras ou câmaras no sistema do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI, obedecerão as caracteristicas técnicas anteriores automaticamente configurado dentro do sistema. 

DA PUBLICAÇÃO:

    • Só serão divulgadas no diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o diário como órgão oficial dos municípios;
    • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI por ordem por edição.
    • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que inseriu o material no sistema do diário para publicação;
    • A publicação no diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI ainda não substituirá as demais publicações impressas conforme constituição do estado do Piauí, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em diário de grande circulação.
    • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
    • O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí será publicado no site simultaneamente à publicação impressa quando a lei dispuser.

DA DISTRIBUIÇÃO:

    • Os municípios disponibiliza todos os exemplares do diário oficial eletrônico dos municípios – DOEMPI em seu site institucional próprio de forma física nos órgãos públicos locais.

DO ARMAZENAMENTO:

    • O material finalizado será armazenado em nuvem no ambiente tecnológico desta empresa conforme prazos estabelecidos na legislação vigente e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados e as impressões serão enviadas a sala cofre do TCE-PI e posterior arquivo público.
    • Os e-mails recebidos também serão armazenados em nuvem em espaço de acesso restrito;

Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste diário estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet nas assinaturas digitais conforme ICP-Brasil.