A Prefeitura ou câmara de vereadores poderá estabelecer um decreto regulamentando a Lei de Transparência, instituindo o diário próprio oficial eletrônico do ente federativo o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua regulamentação pelo poder executivo e legislativo caso seja lei, se for decreto poderá seguir os passos mais célere, poderá ser encaminhada uma cópia a esta empresa para cadastro da entidade federativa no sistema de gestão ou contratando por meio de licitação a terceirização do serviço sem necessidade de lei especifica municipal.
Após o encaminhamento da lei ou decreto, o município deverá disponibilizar ao menos 1(um) funcionários autorizado para que recebam o acesso por meio de usuário e senha do novo sistema do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – DOEMPI que já está disponível no nosso site, afim de receber o treinamento e capacitação, onde o mesmo fará as publicações diretamente do seu município sem a necessidade de ter que enviar e-mail como era em sistemas antigos , agilizando assim todo o processo de publicação e dando total controle e autonomia das publicações ao próprio município que institui seu diário.
Para utilizar o sistema, entre em contato com ESTA EMPRESA seguindo os passos anteriores.
Para a criação do acesso ao sistema, mande os dados abaixo…..
- Nome Completo
- CPF/CNPJ Prefeitura
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- Endereço do ente federativo
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